No dia 27, os vereadores de Taubaté aprovaram, em primeira votação, o projeto de lei complementar 10/2024, do prefeito José Saud (PP), que altera a descrição dos cargos de professor III e professor III substituto das escolas municipais. A mudança era necessária para acompanhar as alterações de carga horária trazidas pela Lei Complementar 481, de 15 de junho de 2022.
Após essa lei, a jornada semanal dos docentes, em todas as modalidades de ensino, passou a obedecer a regra de dois terços da carga horária para atividades de interação com estudantes e um um terço para atividades sem interação com eles.
Em sua justificativa, o Executivo aponta que, “consequentemente, para atender ao terço do tempo sem atividades com os alunos, tornou-se necessário ampliar o número de professores que ministram os componentes curriculares de Arte e Educação Física, ministrados pelo professor III em suas especialidades, incluindo os professores III que atuam diretamente na educação especial.
A questão é que a lei de 2021 não contempla a atribuição desses professores às turmas da educação infantil, limitando-os ao ensino fundamental e médio. A nova proposta corrige isso, para “garantir a constância e qualidade de ensino com a atuação do professor III e professor III substituto nas turmas de educação infantil até as últimas séries do ensino médio, restringindo as aulas ministradas da educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental aos componentes curriculares que não são ministrados pelo professor de educação infantil e professor I.”
Duas emendas da Comissão de Justiça fazem correções para atender à técnica legislativa. A proposta ainda depende de segunda votação e sanção do prefeito para se tornar lei.