O Conselho Público da TV Câmara Taubaté foi criado em 30 de junho de 2009, a partir de uma resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal. A proposta pretende dar voz a sociedade civil para que fiscalize o trabalho da emissora e garanta isenção e equilíbrio na sua linha editorial.


Como é formado o Conselho?

O conselho é formado por seis integrantes, sendo um servidor da área de comunicação da Câmara Municipal, um vereador, um representante dos veículos de comunicação do município e dois representantes de entidades representativas da sociedade. Constituem o Conselho para a o biênio 2023/2024:

  1. Representante dos vereadores: Ver. Jessé Silva;
  2. Diretor de Comunicação da Câmara Municipal: Júlio Rocha;
  3. Servidor Efetivo de Comunicação: Lucas Lewin;
  4. Representante dos veículos de comunicação: Valmir José Marques;
  5. Sociedade Civil: Mário Jefferson Leite Melo (Rede Cidade de Comunicação e Cidadania); e
  6. Sociedade Civil: Thiago Vasquez Molina (Unitau).

Qual a função do Conselho?

De acordo com a resolução que o criou, o Conselho deve ser regido pelos seguintes princípios:

I - zelar pelo cumprimento dos princípios editoriais da TV Câmara Taubaté;
II - apreciar as propostas de planos de trabalho anuais encaminhadas pela TV Câmara Taubaté no ano anterior à sua execução;
III - opinar sobre a linha editorial de produção, programação e projetos propostos pelas diretorias executivas da TV Câmara Taubaté e manifestar-se sobre sua aplicação prática;
IV - apreciar relatórios anuais de execução dos planos de trabalho encaminhados pela TV Câmara Taubaté;
V - zelar pelo cumprimento do manual de redação da TV Câmara Taubaté, no qual deverá constar, entre outros assuntos, código de conduta profissional dos servidores, normas e procedimentos internos da emissora, zelando para que esses estejam de acordo com a legislação em vigor e as normas internas da Câmara Municipal;
VI - zelar pela independência da gestão da comunicação e da linha editorial da TV Câmara Taubaté;
VIII - exercer a crítica interna da programação da emissora, com respeito ao cumprimento dos princípios e objetivos previstos nesta Resolução e aos princípios da comunicação pública, bem como examinar as queixas e reclamações da população referentes aos incisos I a VII e oferecer as devidas respostas aos públicos.


LEGISLAÇÃO

REGIMENTO INTERNO DO CPC DA TV CÂMARA TAUBATÉ

RESOLUÇÕES DO CONSELHO

Acesse aqui as Resoluções do Conselho Público de Comunicação da TV Câmara Taubate.

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