O Conselho Público da TV Câmara Taubaté foi criado em 30 de junho de 2009, a partir de uma resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal. A proposta pretende dar voz a sociedade civil para que fiscalize o trabalho da emissora e garanta isenção e equilíbrio na sua linha editorial.


Como é formado o Conselho?

O conselho é formado por seis integrantes, sendo um servidor da área de comunicação da Câmara Municipal, um vereador, um representante dos veículos de comunicação do município e dois representantes de entidades representativas da sociedade. Constituem o Conselho para a o biênio 2023/2024:

  1. Representante dos vereadores: Ver. Jessé Silva;
  2. Diretor de Comunicação da Câmara Municipal: Júlio Rocha;
  3. Servidor Efetivo de Comunicação: Lucas Lewin;
  4. Representante dos veículos de comunicação: Valmir José Marques;
  5. Sociedade Civil: Mário Jefferson Leite Melo (Rede Cidade de Comunicação e Cidadania); e
  6. Sociedade Civil: Thiago Vasquez Molina (Unitau).

Qual a função do Conselho?

De acordo com a resolução que o criou, o Conselho deve ser regido pelos seguintes princípios:

I - zelar pelo cumprimento dos princípios editoriais da TV Câmara Taubaté;
II - apreciar as propostas de planos de trabalho anuais encaminhadas pela TV Câmara Taubaté no ano anterior à sua execução;
III - opinar sobre a linha editorial de produção, programação e projetos propostos pelas diretorias executivas da TV Câmara Taubaté e manifestar-se sobre sua aplicação prática;
IV - apreciar relatórios anuais de execução dos planos de trabalho encaminhados pela TV Câmara Taubaté;
V - zelar pelo cumprimento do manual de redação da TV Câmara Taubaté, no qual deverá constar, entre outros assuntos, código de conduta profissional dos servidores, normas e procedimentos internos da emissora, zelando para que esses estejam de acordo com a legislação em vigor e as normas internas da Câmara Municipal;
VI - zelar pela independência da gestão da comunicação e da linha editorial da TV Câmara Taubaté;
VIII - exercer a crítica interna da programação da emissora, com respeito ao cumprimento dos princípios e objetivos previstos nesta Resolução e aos princípios da comunicação pública, bem como examinar as queixas e reclamações da população referentes aos incisos I a VII e oferecer as devidas respostas aos públicos.


LEGISLAÇÃO

REGIMENTO INTERNO DO CPC DA TV CÂMARA TAUBATÉ

RESOLUÇÕES DO CONSELHO

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