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Em vigência desde o dia 20 de maio, a Lei 5.942, de autoria do vereador João Henrique Dentinho (PP), obriga a implantação de sistema de monitoramento de imagens nos estabelecimentos que comercializam ferros-velhos e sucatas.

Além disso, esses estabelecimentos devem manter livro ata para registro das compras que efetua, com registro do nome, CPF e RG da pessoa que vendeu o material.

As imagens coletadas pelas câmeras de segurança deverão ficar à disposição para fins de checagem das atividades desempenhadas e serem armazenadas por três meses, para fins de fiscalização.

Em caso de suspeita ou denúncia de compra e venda de material de procedência duvidosa ou de constatação de comercialização de produtos sem nota fiscal ou comprovante de origem, o órgão municipal responsável solicitará as imagens.

O prazo de 180 dias para os estabelecimentos se adequarem à lei terminará em 15 de novembro. O não cumprimento da norma sujeita o infrator à multa no valor de cinco Unidades Fiscais do Município de Taubaté (UFMTs), equivalente a R$1.236,70. 

Para conhecer a legislação municipal, acesse o portal da Câmara de Taubaté.


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