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Dois projetos de lei tiveram aval do Plenário no dia 25 para implantar, em Taubaté, o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) e o Plano Municipal para a Infância e Adolescência (PMIA).

O objetivo do PMPI, definido no projeto de lei 23/2024, é garantir os direitos das crianças de zero a seis anos de idade. O plano tem validade até 2033 e define princípios, diretrizes e diagnóstico da primeira infância no município, com as consequentes ações para a alocação de recursos financeiros, monitoramento e avaliação de resultados envolvendo as Secretarias de Educação, Saúde, Inclusão Social, Segurança Pública, Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e de Esportes, além dos conselhos tutelares e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

As ações abrangem temas como acompanhamento e avaliação nutricional de gestantes e mulheres até um ano após o parto e das crianças de até seis anos; promoção do aleitamento materno; organização dos documentos das gestantes e dos bebês; vacinação de gestantes e crianças; entre outros.

O projeto recebeu uma emenda redacional da Comissão de Justiça.

Infância e Adolescência

Já o PMIA, tema do projeto de lei 75/2024, prevê a criação e ampliação de políticas públicas para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes no município. Este plano deverá ser revisado a cada quatro anos.

Entre as diretrizes estão a promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes; a universalização do acesso a políticas públicas de qualidade; a proteção a crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados; o fortalecimento do CMDCA e conselhos tutelares; e a qualificação permanente de profissionais que atuam no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O projeto cria o Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal para a Infância e a Adolescência, composto por três servidores indicados pelas Secretarias de Inclusão Social, Educação e de Saúde, com mandato de dois anos, com possibilidade de recondução.

Aprovados em duas votações, os projetos, de autoria do prefeito, seguem de volta para ele, para que sejam sancionados e se tornem leis.


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