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A Câmara de Taubaté aprovou em primeira votação no dia 28 o projeto de lei ordinária 70/2022, de autoria da vereadora Talita Cadeirante (PSB), sobre a divulgação, no site da Prefeitura de Taubaté, das informações referentes às autorizações para supressão de árvores.

Determina que o laudo de autorização para supressão de árvores emitido por responsável técnico deverá ser publicado com antecedência mínima de cinco dias úteis da realização dos serviços, ressalvados os casos de emergência devidamente justificados, em que o laudo poderá ser publicado em até dois dias úteis após a execução dos serviços.

“Nos últimos anos, vários grupos e munícipes ligados à causa ambiental vêm denunciando a excessiva supressão de árvores que têm maculado nossa vegetação urbana. Inclusive, em 2019, estudos elaborados pela Prefeitura comprovaram que nosso município dispõe de baixa cobertura vegetal (10,41%), inclusive, fazendo-se necessária a contratação de empresas para realização de serviços de arborização”, argumentou a autora na justificativa da proposta.

O projeto deverá passar por segunda votação antes de ser encaminhado ao Poder Executivo.


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