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A Câmara de Taubaté aprovou em primeira votação no dia 21 o projeto de lei complementar 23/2023, de autoria do prefeito José Saud (MDB), que institui o plano de carreira e remuneração do quadro do magistério da educação municipal.

A lei estabelece normas e critérios que privilegiam, para fins de progressão na carreira, a titulação, a experiência, o tempo de serviço, a atualização e o aperfeiçoamento profissional. A evolução acontece em duas linhas: a vertical, mediante elevação do grau de escolaridade; e a horizontal, a cada dois anos, por mérito.

Para orientar a implantação e operacionalização do plano de carreira, será instituída uma comissão formada por professores e membros do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Educação e um representante do prefeito.

O servidor que ocupar dois cargos públicos no município terá seu desenvolvimento na carreira avaliado separadamente.

O projeto de lei traz anexo único contendo os valores de referência da hora aula desde o início da carreira, R$26,65 até o limite máximo da progressão, R$43,47.

O relatório de impacto financeiro, que foi apresentado após exigência da Comissão de Finanças, estima que o gasto anual com folha de pagamento passe de R$685 milhões para R$696 milhões em 2024, um aumento de aproximadamente 3,5%.

Oito emendas da Comissão de Justiça foram aprovadas com o projeto: estabelece prazo de 60 dias para enquadramento do servidor que requisitar progressão vertical; garante o anuênio de 2% ao servidor, a cada ano de serviço; define que a lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, e não 1º de abril de 2024, como diz o texto original; estabelece regras e pontuação para a análise da progressão horizontal; estipula prazo de 30 dias para constituição da Comissão de Gestão do Plano de Carreira; e assegura a contagem do tempo de serviço e a participação nas avaliações de desempenho ao servidor efetivo que esteja em função de confiança ou cargo em comissão.

A proposta deverá passar por segunda discussão e votação antes de ser encaminhada para o chefe do Poder Executivo.


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