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A Lei Complementar 205, publicada no dia 21, estabelece jornada especial de trabalho para o servidor público que possua cônjuge, companheiro, filho ou dependente legal com deficiência e que, comprovadamente, necessite de seu amparo ou acompanhamento em consultas médicas ou tratamentos. Não haverá prejuízo da remuneração integral ao servidor.

A proposta tem autoria da vice-prefeita, Adriana Mussi, e foi apresentada enquanto ela estava no exercício do cargo. Na mensagem encaminhada à Câmara, a vice-prefeita registrou que a proposta seguia indicação da vereadora Elisa Representa Taubaté (Cidadania).

De acordo com o texto, a jornada será reduzida em oito horas semanais para aqueles que cumprem 40 horas semanais; seis horas semanais, para quem cumpre jornada de 30 horas semanais, e quatro horas semanais, para casos de jornada de 20 horas semanais.

O prefeito José Saud (MDB) vetou parcialmente artigos que foram alterados por emenda do vereador Adriano Coletor Tigrão (Cidadania), que estendia o benefício ao servidor com deficiência. Parecer Jurídico apontou inconstitucionalidade da emenda.

Na justificativa do veto, o prefeito argumentou que a extensão do benefício “pode vir a acarretar dificuldades por parte das secretarias municipais na execução de serviços e atividades básicas”, e acrescentou que os servidores já possuem direito a licenças para tratamento de saúde sem prejuízo da remuneração. O veto deverá ser votado em Plenário.

Para conhecer a legislação municipal acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br, menu Legislação.

 


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