O presidente da Câmara de Taubaté, Alberto Barreto (PRTB), promulgou a Lei Complementar 504, que suspende a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), conhecida como taxa de luz.

A publicação foi feita no Boletim Legislativo do dia 13. A proposta tem autoria do vereador Diego Fonseca (PSDB).

A  suspensão da cobrança vale até que uma empresa especializada em serviços de engenharia elétrica para manutenção e expansão de iluminação pública seja contratada, e o serviço seja restabelecido.

A lei determina que o Poder Executivo deve informar imediatamente a distribuidora de energia em caso de extinção do contrato do serviço de manutenção, para que a cobrança deixe de ser efetuada.

O projeto foi aprovado pela Câmara e vetado pelo prefeito José Saud (MDB). Entre as alegações dele, o prejuízo mensal na arrecadação de aproximadamente R$1,3 milhão, conforme cálculos da Secretaria de Finanças. O veto foi rejeitado pela Câmara na sessão do dia 5.

Para conhecer a legislação municipal acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br, menu Legislação.

 


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