A Lei 5.864, de autoria do vereador Paulo Miranda (MDB), concede redução no Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos proprietários de imóveis que utilizarem de sistema de energia fotovoltaica, que é a geração de energia por meio de captação solar.
A medida foi promulgada pelo presidente da Câmara de Taubaté, vereador Alberto Barreto (PRTB), no Boletim Legislativo do dia 13, após rejeição do veto do prefeito José Saud (MDB) pelos vereadores.
O valor estabelecido para o desconto no IPTU de imóveis com energia fotovoltaica é de 6%. Na justificativa da proposta que estabelece o benefício, o autor cita que a energia gerada é totalmente limpa, promovendo assim a sustentabilidade ao meio ambiente.
As leis municipais estão disponíveis no portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br, no menu Legislação.