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Entrou em vigência no dia 20 de maio a Lei 5.941, de autoria dos vereadores Marcelo Macedo e Paulo Miranda, do MDB, que estabelece normas de fiscalização de ferros-velhos.

De acordo com o texto, é considerado comércio de sucatas e assemelhados qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, transacione, mantenha em estoque, use como matéria-prima material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito. 

A lei também considera material metálico, por semelhança, a fibra óptica, os fios e cabos elétricos desencapados ou queimados. 

Cabe aos órgãos competentes e aos agentes municipais, com apoio da Guarda Civil Municipal, intensificar a fiscalização e realizar vistorias para a identificação dos eventuais abusos, desvios, fraudes administrativas e crimes. 

Os estabelecimentos de Taubaté que exercerem as atividades em desacordo com a lei, além de serem responsabilizados pelas condutas que configurem crimes no Código Penal, estarão sujeitos a multas que variam de R$10 mil a R$30 mil, além da possível cassação do registro de funcionamento da empresa pelo prazo de três anos. 

Para conhecer a legislação municipal, acesse o portal da Câmara de Taubaté.


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