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Este ano, foi votado na Câmara de Taubaté um projeto de lei de iniciativa popular para corrigir o significado da estrela de Quiririm na bandeira do município. Mas, afinal, o que é um projeto de iniciativa popular?

Desde 2013, a Câmara de Taubaté tem uma equipe de vereadores que é responsável por receber sugestões do cidadão e transformá-las em projetos que possam ser votados em Plenário e convertidos em leis municipais.

Segundo o Regimento Interno da Câmara, compete a essa equipe, chamada  Comissão de Legislação Participativa, receber sugestões apresentadas por cidadãos, associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos, e transformá-las em projetos, conforme a viabilidade.

Além disso, a Comissão pode receber pareceres técnicos, exposições e propostas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades e transformar as sugestões viáveis em proposituras de sua autoria.

Portanto, o cidadão pode apresentar propostas que tenham objetivo de contribuir com a coletividade ou aperfeiçoar as leis que já existem no município.

Os projetos de iniciativa popular ganharam força com a Constituição Federal de 1988 que, no artigo 29, atribui ao município o preceito de observar a iniciativa popular de projetos de lei de interesse do município ou de seus bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado.

Se você estiver interessado em apresentar um projeto de lei popular, é bem simples: é só redigir o texto e explicar a justificativa, protocolar o documento na Secretaria da Câmara, com assinatura, número de documento, endereço e telefone ou e-mail para contato. 

Participar do processo legislativo é exercer a cidadania.


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