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Na sessão do dia 16, os vereadores de Taubaté aprovaram duas propostas para beneficiar pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Os projetos devem passar por segunda discussão e votação antes de serem encaminhados para sanção do Executivo.

O projeto de lei ordinária 55/2022, de autoria do prefeito José Saud (MDB), estabelece prioridade no atendimento a pessoas com TEA em estabelecimentos públicos e privados e obriga a inserção, nas placas de atendimento prioritário, do símbolo mundial do autismo.

Na mensagem, o prefeito registra que a apresentação da proposta segue a indicação 379/2021, do vereador Richardson da Padaria (União), aprovada em Plenário.

Emenda da vereadora Talita Cadeirante define pena de advertência por escrito na primeira autuação, multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFMTs) na segunda - o que corresponde a R$2.323,30, e a suspensão do alvará de funcionamento na terceira. A emenda estabelece ainda que a lei entre em vigor 30 dias após a publicação.

Já o projeto de lei ordinária 62/2022 tem autoria da vereadora Talita Cadeirante (PSB), e proíbe a cobrança de taxa extra ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes com TEA, e também síndrome de Down, transtorno invasivo do desenvolvimento ou qualquer outra deficiência física ou intelectual para garantir o ingresso ou permanência do estudante em instituições de ensino.

Determina multa de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMTs) para quem descumprir a regra, o que corresponde a R$11.616,50, e recomenda que as instituições afixem placa em local visível, com a mensagem: “Discriminação é crime. Caso o estabelecimento se recuse a realizar matrícula de aluno com deficiência, denuncie ao Ministério Público do Estado de São Paulo”.

Emenda da Comissão de Justiça faz adequação textual na ementa da proposta para “Estabelece punição para o estabelecimento de ensino que recusar a matrícula, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em razão de sua deficiência e dá providência correlata.”


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