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Está oficializado na Lei 5.930, de autoria do vereador Adriano Coletor Tigrão (Cidadania), o direito da criança com transtorno do espectro autista (TEA) ou diagnosticada com transtorno alimentar levar seu próprio alimento e utensílios para a escola pública municipal em Taubaté. A proposta foi sancionada pelo prefeito José Saud (Progressistas) no dia 27.

“A alimentação é um assunto muito importante e uma queixa frequente dos pais com filhos autistas. Não apenas pela angústia, pelo risco de deficiências nutricionais, mas, pelo momento da refeição se tornar de extremo estresse para a criança. Para pessoas com TEA, essa dificuldade na alimentação é bem comum, pois recebem interferência direta de estímulos sensoriais. As crianças com TEA podem apresentar comportamentos restritivos, seletivos e ritualísticos que afetam diretamente seus hábitos alimentares, resultando em desinteresse e recusa para alimentação”, explicou o autor.

Tigrão acrescenta que centenas de cidades brasileiras estão criando leis semelhantes, visando com isso a inclusão humanizada e o reconhecimento das necessidades das pessoas com TEA e outros transtornos relacionados à seletividade alimentar.

Conheça as leis municipais no site da Câmara de Taubaté, www.camarataubate.sp.gov.br, no menu Legislação.


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