• Vista aérea de Quiririm - Fonte: Imprensa CMT

Os vereadores de Taubaté aprovaram em segunda votação no dia 26 o projeto de lei 26/2023, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, que altera em duas leis  municipais o significado da estrela na bandeira da cidade.

A modificação se refere à expressão “distrito de Quiririm”, que passa a ser somente “Quiririm”, no significado da estrela que fica no canto superior esquerdo da bandeira.

A justificativa da proposta explica que a sugestão foi apresentada pelo munícipe Carlos Espírito Santo de Gouvêa. 

"Quando foi editada a Lei 1.358, de 14 de julho de 1972, o município era composto por dois distritos: o distrito sede e o distrito de Quiririm. Para ilustrar esta divisão, a bandeira de Taubaté registrava o distrito de Quiririm simbolizado pela estrela branca, no seu canto superior esquerdo. Ocorre que, em 2006, por meio da Lei Estadual 12.245, o distrito de Quiririm foi extinto, e Taubaté passou a contar somente com o distrito sede, portanto, a estrela situada no canto esquerdo superior da bandeira de Taubaté não representa mais uma divisão administrativa existente, mas passa a registrar um evento histórico: a existência do distrito de Quiririm entre os anos de 1925 e 2006”, argumenta o munícipe.

A correção que se propõe é apenas textual, sem prejuízo ao desenho da bandeira, porém, acrescenta ao texto o registro da criação e extinção do distrito de Quiririm.

Parecer técnico emitido pela Diretoria Legislativa propôs uma reflexão sobre o assunto. De acordo com o documento, a Lei Complementar Municipal 7/1991, que estabeleceu o Plano Diretor de Taubaté, descreve Quiririm como distrito. Além disso, as Constituições Federal e do Estado de São Paulo delegam aos municípios a divisão territorial em distritos, mediante lei municipal, garantida a participação popular. Assim, somente a aprovação de uma lei municipal poderia levar à extinção de um distrito, e isso não ocorreu em Taubaté.

De acordo com o parecer, a Lei 12.246/2006 propôs a revogação “em bloco da legislação de vigência temporária e das que esgotaram o seu objeto, mas que não foram alvo de revogação expressa”.

“Fica claro que o intuito do legislador bandeirante não foi o de extinguir qualquer distrito, principalmente pelo fato de que, para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, o projeto de lei veio com o fim garantir a segurança das relações jurídicas, e não o contrário”, diz o parecer técnico.

Apesar da reflexão proposta pela Diretoria Legislativa, o projeto de lei recebeu pareceres favoráveis daquela Diretoria, além da Procuradoria Legislativa e da Comissão de Justiça e da Comissão de Educação, Cultura e Turismo.

O projeto será encaminhado para análise do prefeito, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.


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