A Lei Complementar 489, de 7 de janeiro, estabelece normas e procedimentos para regulamentar os núcleos urbanos informais não residenciais de acordo com a Lei Federal 13.465. A autoria é do prefeito José Saud (MDB).
A regra abrange distritos industriais, institucionais, comerciais, de serviços, centros comunitários e templos de qualquer culto, entre outras circunstâncias a serem avaliadas de acordo com o interesse público.
O prefeito explica a necessidade de o município “deter de instrumento jurídico com regras e procedimentos para que distritos industriais que se encontram em condição jurídica de irregularidade possam se oficializar e obter estrutura reconhecida pelo direito, incentivando a atratividade de investimentos”.
A regularização poderá ser aplicada somente a núcleos comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016. A outorga do título será feita apenas a empresas que cumpriram integralmente as obrigações previstas nas leis que autorizam doações de áreas – essa determinação foi incluída por emenda da vereadora Vivi da Rádio (Republicanos).
Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet.