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O Ato da Mesa da Câmara de Taubaté 13/2022, publicado no Boletim Legislativo 1490, no dia 18, regulamenta o acesso de jornalistas ao Legislativo.

A regra determina a prévia identificação junto à Assessoria de Imprensa, exceto ao profissional que deseja ter acesso ao gabinete parlamentar para a gravação de entrevistas, fotos e vídeos, desde que devidamente identificado na Recepção.

Empresas, organizações e órgãos de jornalismo que atuam na cobertura das atividades no Plenário devem ser identificados por crachá fornecido pela Assessoria de Imprensa, mediante a apresentação do registro profissional emitido pelo Ministério do Trabalho ou órgão de classe.

Profissionais de imprensa, fotógrafos e jornalistas deverão permanecer no “Espaço Jornalista e Vereador Carlos Peixoto” e não podem acessar o Plenário na sessão.

Durante o tempo em que permanecer na Câmara, é vedado ao profissional de imprensa exercer atitude que atrapalhe os trabalhos parlamentares e utilizar o espaço para finalidade diversa aos trabalhos da imprensa.

O descumprimento total ou parcial das regras levará à suspensão do credenciamento do profissional por 15 dias, e no caso de reincidência, ocasionará o cancelamento do credenciamento por um ano, o que não prejudica o acompanhamento das atividades na Galeria da Câmara.


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