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A proibição da exigência de apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para o acesso a locais públicos, privados ou a serviços foi aprovada pela Câmara de Taubaté na sessão do dia 27.

A regra é definida pelo projeto de lei ordinária 23/2022, de autoria dos vereadores Alberto Barreto (PRTB), Adriano Coletor Tigrão (Cidadania), Boanerge (PTB), Jessé Silva (PL) e Vivi da Rádio (Republicanos), que foi incluído na pauta a pedido de Barreto.

O projeto abarca o direito dos pais e responsáveis de matricularem seus filhos regularmente em instituições de ensino, esporte e lazer públicas ou privadas sem que lhes seja exigida a comprovação da imunização do menor ou da pessoa ao qual ele está sob tutela.

Proíbe a exigência na realização de atendimento médico ou ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas, nos serviços de saúde públicos ou privados. Estende a proibição da exigência a servidores, ocupantes de cargos, de funções e de empregos públicos da administração pública direta e indireta, como condição para o desempenho de suas funções ou para manutenção de seus trabalhos. Refere-se também à proibição que o comprovante seja exigido em templos ou lugares de cultos religiosos.

Estabelece multa de R$ 2.323,30 (10 UFMT) aos estabelecimentos que descumprirem a regra.

A proposta deverá passar por segunda votação antes de ser encaminhada à sanção do prefeito.


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