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A Lei Complementar 486, de 19 de setembro, adia para 2023 a regra da terça parte da jornada de trabalho dos professores. A proposta é de autoria do prefeito José Saud (MDB).

A regra do 1/3 havia entrado em vigência no dia 13, porém, a Prefeitura considerou necessário adiá-la devido à contratação dos professores, ainda em andamento, e o possível prejuízo que poderia ser causado aos alunos.

“O quadro de servidores do magistério ainda está em curso de convocações, o que demanda respeito às normativas administrativas previstas em lei para nomeação e posse, que podem chegar a 60 dias para início do efetivo exercício de cada docente ingressante”, disse o prefeito, na mensagem enviada à Câmara.

A regra do 1/3 está prevista na Lei Complementar 481, que adéqua a lei municipal à legislação federal. A carga horária do docente deverá ser preenchida semanalmente até o limite de oito horas-aula diárias com alunos, podendo estender-se até dez horas diárias, quando estiver dedicada ao trabalho pedagógico na unidade. A jornada semanal de trabalho do docente é de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com alunos.

Conheça esta e outras leis municipais no portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br, opção Legislação.


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