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A Câmara de Taubaté alterou de 15 dias corridos para 15 dias úteis o prazo dado ao prefeito para responder os requerimentos parlamentares. A mudança foi aprovada em primeira votação no dia 2 e depende de segunda análise e promulgação, para que entre em vigência.

A proposta de emenda à Lei Orgânica 3/2022 foi inserida na ordem do dia a pedido do autor, vereador Marcelo Macedo (MDB). Além dele, seis parlamentares subscreveram o documento.

“Hoje, a Prefeitura de Taubaté, através do seu Departamento Técnico-Legislativo, é responsável pelas respostas dos documentos oficiais e tem 15 dias corridos para respondê-los, de acordo com a nossa Lei Orgânica. Alterando para 15 dias úteis, as respostas poderão inclusive chegar até essa Casa de Leis com mais qualidade, tendo em vista a quantidade de requerimentos protocolados a cada sessão ordinária”, justificou o autor da proposta.

Com o texto, foi aprovada emenda da Comissão de Justiça e Redação, que tira do texto original o “crime de responsabilidade”, no caso de descumprimento da norma.


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