A Galeria da Câmara de Taubaté está aberta para o público, para que a população possa acompanhar as sessões ordinárias, que são realizadas toda terça-feira às 16h, e também as sessões extraordinárias e audiências.
É proibido o consumo de alimentos e bebidas na galeria do Plenário.
Durante sua permanência na Galeria, o munícipe deve ficar sentado e obedecer à demarcação das cadeiras.
Além disso, é necessário observar outras regras publicadas pela Câmara, a exemplo do Regimento Interno:
Art. 256. O policiamento do recinto da Câmara compete privativamente à Mesa e será feito normalmente pelos seus funcionários, podendo o Presidente requisitar o auxílio da Polícia Civil ou Militar para manter a ordem interna.
Art. 257. Qualquer pessoa poderá assistir às sessões da Câmara na parte do recinto que lhe é reservada, desde que:
I - apresente-se decentemente trajado;
II - não porte armas;
III - conserve-se em silêncio;
IV - não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
V - respeite os Vereadores e funcionários da Casa;
VI - atenda às determinações da Mesa;
VII - não interpele em termos desrespeitosos aos Vereadores.
§ 1º Pela inobservância destes preceitos, poderão os assistentes ser obrigados pela Mesa a retirarem-se imediatamente do recinto, sem prejuízo de outras medidas.
§ 2º A Mesa poderá determinar a retirada de todos os assistentes se a medida for julgada necessária.
§ 3º Não sendo suficientes as medidas previstas nos parágrafos anteriores, poderá o Presidente suspender ou encerrar a sessão.
Também são proibidos, de acordo com o Ato 14/2019:
Art. 8º É vedado no plenário e em suas galerias:
I – fumar;
II – consumir bebidas alcoólicas e alimentos;
III – ingressar e permanecer vestindo trajes de banho, roupas inadequadas e sem camisa;
IV – pôr os pés no encosto das cadeiras;
V – agredir física ou verbalmente os servidores da Câmara, vereadores, servidores públicos no exercício de sua função e os demais cidadãos;
VI – uso de palavrões, gritos de incentivos à apologia de crime, preconceituosos e ofensivos;
VII – perturbar, por quaisquer meios, inclusive através de gritos e apupos, o andamento das sessões, audiências e solenidades;
VIII – portar:
a) faixas e cartazes com apologia de crime ou criminoso, preconceituosos e ofensivos;
b) armas brancas ou de fogo;
c) apitos, megafone, instrumentos musicais e aparelhos sonoros;
d) qualquer objeto que coloque em risco a integridade física dos munícipes, servidores e vereadores.
Art. 9º A produção de imagens no interior de gabinetes e de qualquer outra área interna da Câmara Municipal, salvo a galeria do plenário, só poderá ser realizada mediante autorização prévia por escrito, emitida pelos respectivos responsáveis.
A Câmara deseja que toda a população participe das sessões e audiências de forma democrática, ordeira e respeitosa. Por isso, essas regras de conduta são necessárias para garantir a segurança de todas as pessoas que participam deste processo.
Atenção
A reabertura da Galeria não inclui solenidades. Neste caso, o cidadão poderá acompanhar pela TV Câmara Taubaté no canal 4.2 digital, canal 4 da Claro, site, Facebook e Youtube.
Anexos
Ato 14/2019 – Utilização do prédio da Câmara
Atualizado em 20.4.2022