A Galeria da Câmara de Taubaté está aberta para o público, para que a população possa acompanhar as sessões ordinárias, que são realizadas toda terça-feira às 16h, e também as sessões extraordinárias e audiências.

É proibido o consumo de alimentos e bebidas na galeria do Plenário.

Durante sua permanência na Galeria, o munícipe deve ficar sentado e obedecer à demarcação das cadeiras.

Além disso, é necessário observar outras regras publicadas pela Câmara, a exemplo do Regimento Interno:

 

Art. 256. O policiamento do recinto da Câmara compete privativamente à Mesa e será feito normalmente pelos seus funcionários, podendo o Presidente requisitar o auxílio da Polícia Civil ou Militar para manter a ordem interna.

Art. 257. Qualquer pessoa poderá assistir às sessões da Câmara na parte do recinto que lhe é reservada, desde que:

I - apresente-se decentemente trajado;

II - não porte armas;

III - conserve-se em silêncio;

IV - não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;

V - respeite os Vereadores e funcionários da Casa;

VI - atenda às determinações da Mesa;

VII - não interpele em termos desrespeitosos aos Vereadores.

§ 1º Pela inobservância destes preceitos, poderão os assistentes ser obrigados pela Mesa a retirarem-se imediatamente do recinto, sem prejuízo de outras medidas.

§ 2º A Mesa poderá determinar a retirada de todos os assistentes se a medida for julgada necessária.

§ 3º Não sendo suficientes as medidas previstas nos parágrafos anteriores, poderá o Presidente suspender ou encerrar a sessão.

 

Também são proibidos, de acordo com o Ato 14/2019:

 

Art. 8º É vedado no plenário e em suas galerias:

I – fumar;

II – consumir bebidas alcoólicas e alimentos;

III – ingressar e permanecer vestindo trajes de banho, roupas inadequadas e sem camisa;

IV – pôr os pés no encosto das cadeiras;

V – agredir física ou verbalmente os servidores da Câmara, vereadores, servidores públicos no exercício de sua função e os demais cidadãos;

VI – uso de palavrões, gritos de incentivos à apologia de crime, preconceituosos e ofensivos;

VII – perturbar, por quaisquer meios, inclusive através de gritos e apupos, o andamento das sessões, audiências e solenidades;

VIII – portar:

a) faixas e cartazes com apologia de crime ou criminoso, preconceituosos e ofensivos;

b) armas brancas ou de fogo;

c) apitos, megafone, instrumentos musicais e aparelhos sonoros;

d) qualquer objeto que coloque em risco a integridade física dos munícipes, servidores e vereadores.

Art. 9º A produção de imagens no interior de gabinetes e de qualquer outra área interna da Câmara Municipal, salvo a galeria do plenário, só poderá ser realizada mediante autorização prévia por escrito, emitida pelos respectivos responsáveis.

 

A Câmara deseja que toda a população participe das sessões e audiências de forma democrática, ordeira e respeitosa. Por isso, essas regras de conduta são necessárias para garantir a segurança de todas as pessoas que participam deste processo.

 

Atenção

A reabertura da Galeria não inclui solenidades. Neste caso, o cidadão poderá acompanhar pela TV Câmara Taubaté no canal 4.2 digital, canal 4 da Claro, site, Facebook e Youtube.

 

Anexos

Ato 14/2019 – Utilização do prédio da Câmara

 

Atualizado em 20.4.2022

 

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