• Complemento salarial com recursos do Fundeb é lei - Fonte: Stockphotos

A Lei 5.694, de 21 de dezembro, autoriza o Poder Executivo a conceder, em caráter excepcional, complemento remuneratório aos profissionais da educação básica em efetivo exercício. O projeto tem autoria do prefeito José Saud (MDB).

O valor deste complemento será estabelecido em decreto e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70% dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Poderão receber o complemento os professores vinculados à Secretaria de Educação, docentes com classes e aulas atribuídas de forma subsidiária à Lei Complementar 180, de 2007. O valor do complemento não poderá ser superior a 100% do valor correspondente ao último contracheque anterior ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública do município e deverá ser concedido de forma proporcional.

Na justificativa, o prefeito lembra que em dezembro de 2020 foi implementado o novo Fundeb, aumentando o percentual de gastos obrigatórios com o custeio de profissionais do magistério para 70% do valor do Fundo, o que não pôde ser cumprido diante das particularidades do momento de pandemia e ensino remoto. Leva em consideração também as dificuldades enfrentadas pelos profissionais no período de pandemia, que geraram para muitos deles investimentos financeiros em equipamentos e melhoria na qualidade de conexões com a internet, para que pudessem exercer sua função de casa.

Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet.

 


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