A criação do programa Dinheiro Direto na Escola Municipal, por meio da celebração de convênios com as associações de pais e mestres (APMs) das unidades escolares, foi oficializada pela Lei 5.691, de 17 de dezembro.
De autoria do prefeito, a lei autoriza a abertura de crédito adicional de R$ 1.195.770, sendo R$ 347 mil para as unidades de educação infantil e R$ 848 mil para a Secretaria Municipal de Educação, a fim de atender à criação do Programa.
A ideia é permitir o repasse de recursos e criar condições para a constante melhoria dos indicadores de qualidade da educação, através da aquisição de materiais, contratação de serviços para execução célere de pequenas obras e reparos; aquisição de materiais permanentes, de consumo, de combate à covid e de tecnologia, além da implementação de projetos pedagógicos.
Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet.