Afastamento de servidor
Questionamento:
Aqui é o jornalista Maurício Businari, do portal UOL. Estou investigando a aposentadoria compulsória do servidor municipal Nilton Francisco Pereira dos Santos Silva, ex-orientador social da Prefeitura de Taubaté, que alega ter sido afastado por motivos discriminatórios relacionados à sua orientação sexual.
Gostaria de solicitar informações sobre este caso, uma vez que há indícios de irregularidades no processo e a falta de fiscalização por parte de diversos órgãos. Para garantir a precisão da matéria e compreender melhor o contexto, peço gentilmente que respondam às seguintes perguntas:
Algum vereador solicitou investigação sobre o caso de Nilton Silva? Se sim, quais providências foram tomadas?
A Câmara recebeu denúncias formais sobre assédio ou discriminação contra servidores LGBTQIA+ na prefeitura?
Durante audiências públicas sobre saúde mental, houve algum encaminhamento de denúncias feitas por Nilton?
A Câmara tem acompanhado a política de aposentadorias compulsórias na administração municipal?
Existe algum projeto de lei ou iniciativa da Câmara para coibir a discriminação de servidores públicos municipais?
Caso haja documentos, pareceres ou registros relevantes para o esclarecimento do caso, peço que sejam anexados à resposta.
A matéria será publicada em breve e gostaria de incluir a posição oficial de sua instituição para garantir a imparcialidade e a transparência das informações. Assim, peço que, se possível, a resposta seja enviada até sexta-feira, 10h.
Agradeço desde já a atenção e me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Maurício Businari
UOL Notícias
Resposta da Câmara:
Em resposta aos questionamentos envolvendo o servidor Nilton Francisco Pereira dos Santos Silva, a Câmara de Taubaté informa::
Primeiro, é preciso esclarecer que a aposentadoria compulsória é um instrumento utilizado quando o servidor completa 75 anos.
O servidor não apresentou nenhuma denúncia formal à Câmara, pedindo a abertura de investigação. Isso não significa que algum vereador possa, eventualmente, ter recebido a demanda em seu gabinete e a tratado pessoalmente.
Em audiência pública organizada pelo ex-vereador Serginho, em 10 de março de 2023, sobre saúde mental, houve a participação de um munícipe identificado como Nilton (disponível em https://youtu.be/jQZsbbOaQ2w?t=5960). Na ocasião, o cidadão reclamou sobre o horário de atendimento no Centro de Atenção Psicossocial, mas nada relacionado a abuso ou discriminação por conta de orientação sexual (a reprodução do vídeo é autorizada, mediante identificação da TV Câmara Taubaté).
As aposentadorias são concedidas pelo Instituto de Previdência do Município (IPMT), mediante processo protocolado e analisado por aquele órgão previdenciário. A portaria de aposentadoria do servidor, por incapacidade permanente para o trabalho, foi publicada em 6 de junho de 2024 (Diário Oficial do Município, p. 65).
Com relação à possibilidade de projeto para coibir a discriminação de servidores, isso não se faz necessário, uma vez que a Constituição Federal torna todos iguais perante à lei (art. 5º) e garante o princípio da impessoalidade na administração pública (art. 37).
Se em algum momento o servidor se sentiu discriminado, ele deveria recorrer ao Regime Disciplinar do Servidor (Lei Complementar 1/1990). O artigo 255 desta norma determina, no inciso XII, que o servidor é obrigado a representar contra a ilegalidade ou abuso de poder, e esta representação é obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado o direito de defesa.
A Câmara, enquanto instituição democrática, tem representantes dos mais diversos segmentos da sociedade, inclusive LGBTQIA+. Desta forma, não corrobora com qualquer ato de discriminação.
O que foi publicado:
(...)
Na Câmara Municipal, ele levou sua situação ao conhecimento de um vereador e participou de uma audiência pública sobre saúde mental, onde abordou a perseguição que sofria. No entanto, a Câmara alegou em nota que nunca recebeu uma denúncia formal sobre discriminação. "Denunciei de todas as formas que consegui. Mas não havia fiscalização, não havia um órgão isento para fiscalizar a Prefeitura", diz.
(...)
A Câmara Municipal sustenta não ter recebido denúncia para abertura de investigação. "Se em algum momento o servidor se sentiu discriminado, ele deveria recorrer ao Regime Disciplinar do Servidor (Lei Complementar 1/1990). O artigo 255 desta norma determina, no inciso XII, que o servidor é obrigado a representar contra a ilegalidade ou abuso de poder, e esta representação é obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado o direito de defesa", diz trecho da nota.
https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2025/04/30/aposentado-a-forca-servidor-denuncia-preconceito-por-ser-muito-feminino.htm?cmpid=copiaecola