O Conselho Público da TV Câmara Taubaté foi criado em 30 de junho de 2009, a partir de uma resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal. A proposta pretende dar voz a sociedade civil para que fiscalize o trabalho da emissora e garanta isenção e equilíbrio na sua linha editorial.
Como é formado o Conselho?
O conselho é formado por seis integrantes, sendo um servidor da área de comunicação da Câmara Municipal, um vereador, um representante dos veículos de comunicação do município e dois representantes de entidades representativas da sociedade. Constituem o Conselho para a o biênio 2021/2022:
- Representante dos vereadores: Ver. João Henrique Dentinho;
- Diretor de Comunicação da Câmara Municipal: Júlio Rocha;
- Servidor Efetivo de Comunicação: André Bastos Camargo;
- Representante dos veículos de comunicação: Glaucia Moraes da Costa;
- Sociedade Civil: Prof. Me. Wanderlan Ramos de Carvalho Filho (Unitau); e
- Sociedade Civil: Claudia Valéria de Castro Perroni Leite Melo (TV Cidade).
Qual a função do Conselho?
De acordo com a resolução que o criou, o Conselho deve ser regido pelos seguintes princípios:
I - zelar pelo cumprimento dos princípios editoriais da TV Câmara Taubaté;
II - apreciar as propostas de planos de trabalho anuais encaminhadas pela TV Câmara Taubaté no ano anterior à sua execução;
III - opinar sobre a linha editorial de produção, programação e projetos propostos pelas diretorias executivas da TV Câmara Taubaté e manifestar-se sobre sua aplicação prática;
IV - apreciar relatórios anuais de execução dos planos de trabalho encaminhados pela TV Câmara Taubaté;
V - zelar pelo cumprimento do manual de redação da TV Câmara Taubaté, no qual deverá constar, entre outros assuntos, código de conduta profissional dos servidores, normas e procedimentos internos da emissora, zelando para que esses estejam de acordo com a legislação em vigor e as normas internas da Câmara Municipal;
VI - zelar pela independência da gestão da comunicação e da linha editorial da TV Câmara Taubaté;
VIII - exercer a crítica interna da programação da emissora, com respeito ao cumprimento dos princípios e objetivos previstos nesta Resolução e aos princípios da comunicação pública, bem como examinar as queixas e reclamações da população referentes aos incisos I a VII e oferecer as devidas respostas aos públicos.
LEGISLAÇÃO
Resolução Nº 137/2009 - Regulamenta o funcionamento da TV Câmara Tabaté
Resolução Nº 138/2009 - Institui o Conselho Público de Comunicação da TV Câmara Taubaté
REGIMENTO INTERNO DO CPC DA TV CÂMARA TAUBATÉ
RESOLUÇÕES DO CONSELHO
Resolução CPC Nº 2/2019 - Estabelece diretrizes da grade de programação da TV Câmara Taubaté
Resolução CPC Nº 3/2019 - Institui e regulamenta o programa Fiscalização Pública
Resolução CPC Nº 4/2019 - Institui e regulamenta o programa Conexão Popular
Resolução CPC Nº 5/2019 - Institui e regulamenta o programa Espaço Comunitário
Resolução CPC Nº 6/2019 - Institui e regulamenta o programa VC Entrevista
Resolução CPC Nº 7/2019 - Institui e regulamenta o programa Jornada Legislativa
Resolução CPC Nº 8/2019 - Institui e regulamenta o programa WebCâmara
Resolução CPC Nº 12/2020 - Revoga o art. 6º da Resolução CPC nº 3 de 1º de abril de 2019