O projeto de lei 62/2024, do vereador João Henrique Dentinho (PP), proíbe a instituição de qualquer política pública pelos órgãos da administração direta, indireta ou autarquias de Taubaté que incentive a prática do aborto.
Este projeto visa proibir promoção, incentivo ou campanha em prol da prática do aborto, legal ou não, por parte dos órgãos da administração pública direta e indireta, salvo as exceções do artigo 128 do Código Penal Brasileiro.
Em sua justificativa, o autor defende que os órgãos públicos se abstenham de praticar qualquer ato que incentive ou promova a prática de aborto, pois entende que a interrupção de gravidez gera riscos à gestante e leva à morte dos bebês.
A proposta foi aprovada em primeira votação no dia 15 e retorna na próxima terça-feira para segunda votação.