ESPECIAL: LEIS SANCIONADAS EM 2024
A alimentação adequada é um direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos garantidos nas Constituições Federal e Estadual, e cabe ao poder público adotar políticas e ações necessárias para promover o direito à alimentação adequada.
Para garantir esse direito, a Lei 6.007, de autoria do ex-prefeito José Saud (PP), instituiu a partir de 28 de novembro de 2024 a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté.
O objetivo é promover ações e políticas destinadas a assegurar o direito à alimentação adequada e ao desenvolvimento integral da pessoa.
A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada mediante plano integrado e intersetorial de ações do poder público e da sociedade e poderá contar com apoio do setor privado.
A lei cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para articulação entre a administração pública e a sociedade civil no desenvolvimento de ações integradas.
O Sistema será composto pela Conferência Municipal, Conselho Municipal, Câmara Intersecretarial e instituições privadas.
A lei estabelece, ainda, a realização de uma Conferência Municipal no intervalo de quatro anos, com objetivo de apresentar proposições, diretrizes e prioridades para o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Cria o Conselho Municipal, órgão colegiado e de caráter consultivo, com o objetivo de propor diretrizes para políticas e ações voltadas à segurança alimentar e nutricional.
Este Conselho será composto por 15 conselheiros e 15 suplentes, sendo dez representantes da sociedade civil e cinco representantes do governo municipal, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Para a execução das ações previstas no Plano, foi criado o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, composto por dotações orçamentárias estabelecida na Lei Orçamentária do município; recursos financeiros vindos oriundos dos Governos Federal e Estadual e de outros órgãos públicos ou de organismos internacionais de cooperação; doações e contribuições; e rendimentos de aplicações financeiras. Esses recursos serão depositados, mensalmente, em conta específica do Fundo Municipal.
Esta lei acaba com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional, instituído pela Lei 3.751/2004.