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ESPECIAL: LEIS SANCIONADAS EM 2024

 

A Lei 6.002, de autoria do vereador Douglas Carbonne (SD), obriga a instalação de detectores de monóxido de carbono em imóveis residenciais que utilizem aparelhos aquecedores de água e calefatores a gás.

Para emitir o habite-se de novos imóveis residenciais, a Prefeitura deve obrigar o cumprimento da lei. O habite-se é o documento que autoriza a entrada e moradia na casa ou apartamento.

Os imóveis residenciais serão submetidos a vistorias periódicas para a verificação do cumprimento desta regra.

O descumprimento sujeita o infrator ao pagamento de multa de mais de R$5 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de outras sanções.

No entanto, a lei não tem vigência imediata. Apenas a partir de maio a Prefeitura deverá exigir a instalação dos detectores para emitir o habite-se, e somente em novembro de 2025 as demais exigências passarão a ser obrigatórias.


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