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ESPECIAL: LEIS SANCIONADAS EM 2024

 

A Lei Complementar 519, de autoria dos vereadores Talita Cadeirante (PSB) e Diego Fonseca (PL), garante isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o imóvel em que habite pessoa com deficiência, seja ela proprietária ou membro da mesma família.

A regra vale para os casos em que o proprietário tenha um único imóvel. 

O texto traz ainda a definição de família e de deficiente, conforme a descrição na Lei Federal 8.742, de 1993.

A isenção municipal do IPTU entrou em vigência em 16 de setembro e está disponível para consulta no portal da Câmara de Taubaté na internet.


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