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ESPECIAL: LEIS SANCIONADAS EM 2024

 

Passou a valer em 2 de setembro a Lei 5.986, de autoria do ex-prefeito José Saud (PP), que estabelece normas para a fiscalização ambiental e define as infrações ao meio ambiente e as respectivas sanções.

As punições para as infrações podem ser, de acordo com a gravidade, advertência, multa simples ou diária, restrição de direitos, embargo de obra ou atividade, demolição de obra e até mesmo a suspensão parcial ou total da atividade. O texto regulamenta os critérios para a aplicação dessas punições.

A lei enumera as possíveis infrações cometidas contra o meio ambiente e a sanção para cada caso, como, destruir ou danificar florestas ou cortar árvores em área de preservação permanente, para citar alguns casos.

Quando o agente ambiental flagrar essas situações, ele emite um auto de infração, mas cabe recurso da decisão. A lei possibilita a assinatura de um termo de ajustamento de conduta ambiental (TAC), de forma que a infração ambiental seja corrigida pelo autor.

Parte do conteúdo da lei foi sugerido pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara. Um exemplo é a regra que obriga os prestadores de serviço a retirar restos de poda de árvores imediatamente após a realização do serviço.


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