ESPECIAL: LEIS SANCIONADAS EM 2024
Desde 11 de setembro, a instalação de containers e similares em vias públicas tem uma regra específica que deve ser seguida pelos taubateanos.
A Lei Complementar 518, de autoria do ex-vereador Marcelo Macedo, definiu que containers e similares poderão ser instalados em ruas, praças e calçadas mediante prévia autorização do Poder Público e concessão de uso do espaço público.
O formato dos containers deverá obedecer a modelos determinados pelo Poder Público, devendo ser adaptados para fácil remoção.
Os licenciados deverão celebrar convênio com o Poder Executivo e são responsáveis pela manutenção, conservação e limpeza das áreas ou logradouros que utilizarem.
A lei proíbe a instalação em lugares com passagem de pedestre inferior a dois metros.