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ESPECIAL: LEIS SANCIONADAS EM 2024

 

Desde 11 de setembro, a instalação de containers e similares em vias públicas tem uma regra específica que deve ser seguida pelos taubateanos.

A Lei Complementar 518, de autoria do ex-vereador Marcelo Macedo, definiu que containers e similares poderão ser instalados em ruas, praças e calçadas mediante prévia autorização do Poder Público e concessão de uso do espaço público.

O formato dos containers deverá obedecer a modelos determinados pelo Poder Público, devendo ser adaptados para fácil remoção.

Os licenciados deverão celebrar convênio com o Poder Executivo e são responsáveis pela manutenção, conservação e limpeza das áreas ou logradouros que utilizarem.

A lei proíbe a instalação em lugares com passagem de pedestre inferior a dois metros. 


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