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ESPECIAL: LEIS SANCIONADAS EM 2024

 

A Lei 5.960, de autoria da vereadora Vivi da Rádio (Republicanos), tornou obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento, sistemas de alarmes para perímetro e dispositivo remoto de segurança em todas as escolas e creches públicas municipais e instituições de ensino particulares.

A instalação dos equipamentos citados no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O equipamento deve ter recurso de gravação, com capacidade de armazenamento das imagens por um período mínimo de dois meses.

A lei entrou em vigência no dia 26 de junho, com parte do texto vetado pelo ex-prefeito José Saud (PP). Mas, o Plenário derrubou o veto, e o trecho foi promulgado pelo então presidente da Câmara, vereador Alberto Barreto (PRD), em 2 de setembro.

Ainda de acordo com a lei, as imagens captadas serão armazenadas e protegidas nos termos da lei, permitindo o acesso apenas às pessoas previamente autorizadas pela direção da unidade escolar, desde que justificada a necessidade.

A análise das imagens será sempre acompanhada pela direção da unidade escolar, com expressa advertência acerca da confidencialidade e sigilo às pessoas que tiverem acesso ao conteúdo.

O sistema de proteção do perímetro deverá conter sensores de movimento e alarmes sonoros, sendo vedada a instalação de cercas que possam colocar em risco a integridade física dos alunos.

A legislação municipal está disponível no portal da Câmara de Taubaté na internet.


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